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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar, no último dia 22, suspendendo o processo licitatório para construção da RS-010. A liminar foi pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) no dia 17 de dezembro.
Para o deputado Raul Pont, a decisão judicial protege a população gaúcha e os futuros governos. “Ao apagar das luzes de seu governo, Yeda estava prestes a fechar um contrato que comprometeria o orçamento do Estado pelas próximas quatro gestões”, destaca Pont.
O presidente do Setcergs, José Carlos Silvano, afirma que a entidade participou das discussões sobre a construção da rodovia, mas não teve demandas atendidas pelo governo do estado: “Tivemos pelo menos três reuniões com o governo do estado, participamos de audiência pública em São Leopoldo e protocolamos documentos nas secretarias de Infraestutura e de Planejamento com questionamentos. As secretarias nunca responderam a esses documentos, o governo do estado não corrigiu as ilicitudes que apontamos. O Judiciário entende da mesma forma que nós”.
O juiz Júlio César Coitinho, da 2ª Vara de Defesa Pública do TJ-RS, entendeu que a contrapartida a ser paga pelo estado em PPP deve ser feita apenas quando o parceiro privado já tiver disponibilizado o serviço. Ou seja, o início do pagamento pelo estado deveria ocorrer quando pelo menos parte da estrada já estivesse à disposição da população. O magistrado utilizou como base para esta argumentação um parecer feito pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) a respeito da RS-010.
No pedido de liminar, o Setcergs considerou que a PPP da RS-010 seria realizada com “preços exorbitantes e sem precedentes na história do Estado, para apenas 50 quilômetros de estrada simples”. O Setcergs calcula que a população iria remunerar a empresa vencedora com mais de R$ 4,6 bilhões nos 35 anos previstos no edital e que o estado ainda iria pagar cerca de R$ 1,6 bilhão ao parceiro privado. Segundo o Setcergs, apenas com o montante gasto pelo estado seria possível construir três estradas aos moldes previstos para a RS-010. O órgão considera que o ato licitatório contém vícios como desvio de finalidade, violação dos princípios da legalidade, da moralidade e segurança jurídica. A demanda fora encaminhada ao Ministério Público Estadual que recomendou à Justiça a concessão da liminar.
No dia 21 de dezembro, o procurador do MP de Contas Geraldo Da Camino encaminhou representação ao TCE pedindo também a suspensão do edital da RS-010. O conselheiro Algir Lorenzon foi definido como relator, mas declarou-se impedido. Cezar Miola será o relator da representação.
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Raul Pont foi líder estudantil na UFRGS, bancário, funcionário público e dirigente sindical. Fundador do PT, foi deputado federal, deputado estadual, vice-prefeito e prefeito de Porto Alegre. Defensor da participação popular, é Deputado Estadual e Presidente do PT/RS.
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O Deputado Estadual Raul Pont concorre a um novo mandato na Assembléia Legislativa pelo Partido dos Trabalhadores. Raul Pont elegeu-se Deputado Estadual nas eleições de 1986, 2002 e 2006. Como Deputado Estadual, Raul Pont faz a defesa da Democracia Participativa e do Orçamento Participativo. Raul Pont é o Deputado Estadual que defende a aplicação dos mínimos constitucionais para a Saúde e a Educação. Raul Pont concorre nesta eleição a Deputado Estadual com o número 13400. Entre seus compromissos para um novo mandato de Deputado Estadual, Raul Pont destaca a defesa da UERGS, um novo modelo de pedágio, mais escolas de Ensino Médio, mais recursos para a saúde para a educação. Junto com Tarso, Raul Pont vai ser o Deputado Estadual que vai construir uma relação de diálogo e respeito com os movimentos sociais.